Melhor Turismo 2020

Formação e Consultoria



O Programa visa uma intervenção estruturada em conjuntos de PME às quais apresenta soluções comuns e coerentes face a problemas e oportunidades a explorar no quadro dessas empresas. Os objetivos gerais do Programa, entre outros, são os de aumentar a capacidade de gestão das empresas participantes com o objetivo de promover a reorganização, a inovação e a mudança, bem como a qualificação dos seus recursos humanos em domínios relevantes.
O programa visa, através da sua intervenção nas PME do turismo, modernizar os modelos de negócio, a organização e as práticas de gestão; diversificar a oferta e contribuir para a afirmação de Portugal como destino turístico de referência; referenciar Portugal como destino reconhecido pela qualidade e excelência dos seus serviços turísticos.



Metodologia formativa:
A formação-ação é uma intervenção com aprendizagem em contexto organizacional e que mobiliza e internaliza competências com vista à persecução de resultados suportados por uma determinada estratégia de mudança empresarial. Os tempos de formação e de ação surgem sobrepostos e a aprendizagem vai sendo construída através do desenvolvimento das interações orientadas para os saberes-fazer técnicos e relacionais. Trata-se de uma metodologia que implica a mobilização em alternância das vertentes de formação (em sala) e de consultoria (on the job).


Entidades Beneficiárias:
No Programa de Formação-Ação “Melhor Turismo 2020” são consideradas Entidades Beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas do turismo, integradas nas CAE 55, 56, 77, 79, 82, 91, 93 e 96. O Programa “Melhor Turismo 2020” considera as empresas até 50 trabalhadores os seus principais grupos-alvo.


Elegibilidade das Empresas Beneficiárias:

  • Certificação PME;
  • Registo e autenticação no Balcão 2020;
  • Contabilidade organizada
  • Situação regularizada face à Segurança Social e Administração Fiscal;
  • Situação regularizada com entidades gestoras de incentivos no âmbito dos Fundos Estruturais e de Investimento;
  • Poderem legalmente exercer a atividade (licenciamentos, alvarás, outros…)
  • Não ser considerada “empresa em dificuldade” de acordo com a definição prevista no art. 2 do Regulamento CE nº 651/2014;
  • Apresentar situação liquida positiva relativamente ao último exercício económico encerrado;
  • Não se encontrar sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, conforme previsto na alínea a) do nº 4 art. 1 do Regulamento EU nº 651/2014;
  • Não ter salários em atraso.

 

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